A cidadania italiana também pode ser adquirida por casamento, sendo um direito do cônjuge de um cidadão italiano. Para isso, existem alguns requisitos importantes: se o casal reside na Itália, o cônjuge pode solicitar a cidadania após dois anos de casamento; se residem fora da Itália, esse período aumenta para três anos.
Esses prazos podem ser reduzidos pela metade caso o casal tenha filhos em comum. O processo inclui a necessidade de comprovar o domínio básico da língua italiana e a apresentação de documentos como certidões e antecedentes criminais. Essa é uma maneira de fortalecer o vínculo familiar e garantir o direito de viver e trabalhar na Itália ou em qualquer outro país da União Europeia.
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