A cidadania alemã pode ser transmitida aos descendentes de cidadãos alemães, independentemente de onde nasceram. Se você tem um pai ou mãe alemão, pode ser elegível para a cidadania por descendência. Em casos de ascendência mais distante, o direito pode depender de quando o antepassado nasceu ou se naturalizou, bem como de outras questões como gênero (até 1975, apenas o pai podia transmitir a cidadania alemã aos filhos). Em alguns casos, pode ser necessário renunciar a outra cidadania, dependendo das circunstâncias e das leis alemãs vigentes.
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