Você sabia que todos os eleitores inscritos no cadastro dos italianos residentes no Exterior, ou seja, italianos que nasceram na Itália e moram no Brasil ou cidadãos brasileiros com cidadania italiana podem votar!
Veja abaixo algumas curiosidades sobre este assunto:
Os eleitores votam nos partidos e, como regra geral, a legenda ou coligação com mais cadeiras indica o primeiro-ministro.
Eleitores com mais de 25 anos votam para senador e deputado. Eleitores com entre 18 e 24 anos elegem apenas deputados.
Como é feito o voto?
Por correspondência. A cédula eleitoral e um envelope pré-pago deverão ser enviados à sede do Consulado-geral da Itália.
O voto é obrigatório?
Não. Na Itália o cidadão italiano não tem a obrigação de voto. No entanto, caso não seja do seu interesse participar do referendo, apenas ignore o documento recebido via correio.