Cônjuges (esposa e marido) de cidadãos italianos têm direito a tirar a cidadania italiana por casamento. A solicitação poderá ser feita pelo Brasil ou pela Itália. O processo pelo Brasil só poderá ser iniciado quando o casal completar 3 anos de matrimônio, ou 1 ano e 6 meses no caso de haver filhos do casal.
Vamos entender como funciona então?
Quem tem direito a cidadania italiana?
A primeira coisa a ser esclarecida sobre o processo de naturalização por casamento é: quem tem direito a cidadania italiana?
Atente-se às 3 condições válidas para obter o reconhecimento:
Por descendência: para todos com um ancestral italiano, sem limite de geração, nem distinção de gênero;
Por residência: para quem habita no país legalmente por 10 anos ou mais;
Por casamento: para qualquer um efetivamente ligado, por matrimônio, a um cidadão italiano, critério válido para casais heterossexuais e homoafetivos.
No que se refere à naturalização por matrimônio, o estado civil de casado(a) é imprescindível, visto que a união estável não exerce o mesmo efeito na Itália, que no Brasil.
É exigido um tempo mínimo de casado?
A quem reside no exterior, é vital estar em união civil por, no mínimo, 3 anos ou mais. Aqueles que já vivem em território italiano, a exigência é de 2 anos. Por outro lado, quem possui filhos em comum pode reduzir o tempo pela metade. Logo, não residentes italianos precisam de um ano e meio de união, enquanto os que já habitam no país apenas de um.
A união civil precisa ser reconhecida na Itália?
A cidadania italiana é negada à matrimônios não reconhecidos na Itália. Portanto, casais que realizaram o matrimônio em outro país precisam da Estratto per riassunto dell`atto di matrimonio.
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