Ao entrar com um processo de reconhecimento para cidadania Italiana é necessário que todos os documentos devem estar traduzidos para o idioma italiano.
Porém esta tradução precisa ser feita por tradutores juramentados e autenticados por um escritório MRE (Ministério das Relações Internacionais).
O consulado italiano apenas aceita traduções juramentadas e autenticadas. As traduções não podem conter erros, pois isso pode atrasar o processo de cidadania italiana em questão.
Caso o requerente queira fazer as traduções na Itália, deverá apresentar apenas os certificados originais autenticados pelo Ministério das Relações Exteriores da sua jurisdição.
Na Scopel contamos com o trabalho da Priscila de Marco, Formada em Línguas e Literaturas na Faculdade de Roma Tor Vergata. Ela é tradutora e professora de Línguas. Inscrita na Camera di Commercio di Roma juramento as suas traduções no Tribunale Civile di Roma. Priscila nasceu no Brasil mas vive em Roma desde quando tinha um ano de idade!
#tradutor #cidadaniaitaliana #italia #passaporte @demarcotrad.jur