A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido.
Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948.
Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.
O procedimento é semelhante ao caso da via paterna e pode ser feito tanto no Brasil, em consulados italianos, quanto na Italia, em comunes.
Cidadania italiana via materna para nascidos antes de 1948
A única forma é via procedimento judicial na Italia. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.